Após a receção do plano de negócios/estudo de viabilidade, será feita uma análise minuciosa dos pressupostos do mesmo, logo após a análise será feito um relatório de analise que será submetido ao Comité de Investimento.
Após analise do relatório elaborado pelo Departamento de Análise de Projecto, é submetido para a apreciação do Comité de Investimento onde é emitida uma decisão final para investimento que pode ser:
a) A arquivação no caso do projecto não reunir os parâmetros definidos para a concepção do financiamento, a equipa de análise entra em contacto com o promotor e passa a informação da decisão final;
b) A aprovação no caso do projecto reunir os parâmetros definidos para a concepção do financiamento, a equipa de análise entra em contacto com o promotor e dá seguimento ao processo de investimento;
c) A continuação da análise, nesse caso a equipa de análise entra em contacto com o promotor e sugere o melhoramento do plano de negócio/estudo de viabilidade.
Uma vez que o projecto é aprovado, inicia o processo de elaboração do Memorando de Entendimento onde estará espelhado os direitos e deveres das partes envolvidas no processo, assim formalizando o que foi acordado entre as mesmas.
O Contrato de Investimento e anexos (Acordo Parassocial, Plano de Negócios, Plano de Reembolsos, Declarações de Garantias, Contas) são baseados nos pressupostos tidos em conta no Memorando de entendimento (Term Sheet) e adicionalmente com base nos diversos diplomas legais em vigor.
O investimento é feito por parte do fundo e o co-investimento (em dinheiro ou espécie) por parte do promotor e assim que concluído é nomeado um gestor para acompanhar a empresa e o mesmo terá o poder de assinar na conta da empresa.
Mediante a apresentação do relatório de investimento já realizado pelo promotor, e os respectivos comprovativos de transferência do valor do investimento realizado pelo FACRA é feita distribuição das quotas/acções da empresa.
Complemento do financiamento via entidade bancária.
Trata-se de um conjunto de boas práticas para aumentar a confiança das partes interessadas (investidores, acionistas, fornecedores, colaboradores, etc.) perante aos administradores de uma empresa.
Após a amortização do investimento feito pelo FACRA, é feito o repasse das quotas/acções pelo FACRA ao promotor, que voltará a deter 100% da empresa.